É preciso pensar um pouco antes de responder a esta pergunta… mas de maneira geral podem ser todas as profissões ligadas à produção de alimentos. Isso depende muito do ramo de atividade da empresa, pois a legislação não delimita nem deixa claro qual profissional pode ser responsável por essa ou aquela atividade especificamente. A exceção é a Responsabilidade Técnica de abatedouros na qual, por enquanto, a preferência é por médicos veterinários, mas isso também tem sido questionado por outros profissionais que entendem ser privativa do médico veterinário apenas a inspeção. Portanto, para evitar maiores discussões eu sugiro sempre que o profissional consulte seu conselho de classe e se este lhe der o respaldo necessário, então poderá assinar a responsabilidade técnica da empresa e responder às questões legais.
Vejamos por exemplo, o que diz o Conselho Federal de Química através de Resolução: RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 133, DE 26 de Junho de 1992. Art.1º — Responsabilidade Técnica no campo da Química envolve o sentido ético-profissional pela qualidade dos produtos fabricados ou serviços prestados, de conformidade com normas estabelecidas.
1º — Químico-Responsável ou Responsável Técnico é o profissional da Química registrado em CRQ, que exerce direção técnica, chefia ou supervisão de laboratório de controle de qualidade e/ ou controle de processos, de setores de indústria, da fabricação de produtos e/ ou serviços químicos, e bem assim de produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas (controladas) e operações unitárias de indústria química.
2º — Sempre que em uma Empresa for constatada a fabricação de produtos de linhas de produção de naturezas diferente, e/ou de laboratórios de controle de qualidade diversificados em seus fins, o Conselho Regional de Química deverá exigir um Responsável Técnico para cada setor de atividades ou de laboratório, de maneira que a Responsabilidade Técnica seja factível e efetiva. Note que não há clareza sobre que tipo de indústria/empresa do ramo alimentício deveria contar com este profissional. Muitos entendem que fábricas de embutidos, por exemplo, podem contar com este profissional, mas e as demais profissões não poderiam atuar também? Penso que sim. Vejam o que diz a legislação paulista sobre o tema: O Responsável Técnico (RT), segundo a CVS 5 de 2013, de um serviço de alimentação é o profissional legalmente habilitado, responsável pela qualidade e segurança do estabelecimento e dos alimentos, perante os órgãos de vigilância sanitária, essa é a responsabilidade técnica. Segundo esta portaria, a Responsabilidade Técnica deve assegurar a boa qualidade dos serviços e produtos oferecidos pelo estabelecimento e representá-lo junto à Vigilância Sanitária, quanto às questões técnicas e legais. Vejam que mesmo a legislação estadual não deixa claro qual profissional pode atuar nos serviços de alimentação (restaurantes, padarias e cafeterias, pizzarias, supermercados, escolas, etc). Imaginemos então como ficam as empresas submetidas ao Ministério da Agricultura ou serviços de inspeção?
Para resumir o post eu diria: Esta questão de responsabilidade técnica é um tema muuuuuito polêmico e depende muito de cada conselho de classe em cada estado da federação, pois cada conselho em cada estado tem uma “força” diferente e assim fica difícil emitir um parecer totalmente técnico sobre esta questão. É… caro leitor, sinto desapontá-lo se achou que ia ficar totalmente esclarecida esta questão para você, mas mesmo assim fica a dica: O ideal é que o profissional consulte o Ministério da Agricultura ou Anvisa e o seu conselho de classe conforme área de atuação da empresa e assim veja qual profissional pode assinar a RT da empresa.
Fonte: https://foodsafetybrazil.org/afinal-quem-pode-ser-responsavel-tecnico-na-area-de-alimentos/