As novas Regras NÃO estão em vigor! NÃO mude seus rótulos!
Foi publicado a nova RDC nº 429 (Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados) e a Instrução Normativa nº 75 (estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados), no dia 8 de outubro de 2020.
Essa orientação é para rótulos que já estão em circulação e para produtos novos.
Veja o prazo para entrar em vigor de acordo com a RDCnº 429 :
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De acordo com as instruções na nova RDC nº 429/2020, ainda não entrou em vigor as novas regras. Estando sujeito a alterações pelo parágrafo único do Art. 51. Assim o ideal é aguardar novas instruções, até que a mesma entre em vigência e possa estar sendo feito as alterações nos rótulos.
A ANVISA preparou esse artigo para que possa esclarecer as principais dúvidas:
RDC nº 429: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/RDC_429_2020_.pdf/9dc15f3a-db4c-4d3f-90d8-ef4b80537380
Instrução Normativa 75:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-75-de-8-de-outubro-de-2020-282071143