Dentro de uma análise de risco de produção, é necessário considerar e determinar como será evitada ou controlada a presença de corpos estranhos que possam acidentalmente atingir o alimento em produção. Para isso, todos os corpos estranhos devem ser considerados.
O que diz a legislação:
A Resolução RDC nº 14, de 28 de março de 2014, dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências.
A quê esta norma se aplica?
Este regulamento aplica-se aos alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados
ao consumo humano. Excluem-se deste regulamento os aspectos de fraude, impurezas e defeitos que já estejam previstos nos regulamentos técnicos específicos ou ainda aqueles alimentos e bebidas adicionados de ingredientes previstos nos padrões de identidade e qualidade, exceto aqueles que podem representar risco à saúde.
Quais são os critérios utilizados para limites e tolerâncias?
Para o estabelecimento dos limites de tolerância são observados os seguintes critérios:
I –risco à saúde, considerando a população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto;
II –dados nacionais disponíveis;
III –ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis; e
IV –existência de referência internacional.
A Resolução RDC nº 14, de 28 de março de 2014 apresenta dois anexos.
O Anexo 1 determina limites de tolerância para matérias estranhas, exceto ácaros, por grupos de alimentos.
Já o Anexo 2 determina os limites de tolerância para ácaros mortos por grupos de alimentos.
Fonte: https://foodsafetybrazil.org/corpos-estranhos-producao-alimentos/