Quem trabalha no setor alimentício sabe que o cuidado com as embalagens é essencial. Afinal, elas são as responsáveis por conservar os alimentos e manter a sua higienização. De acordo com a Anvisa, a agência responsável pela prescrição das embalagens e materiais que entram em contato com alimentos, elas podem propagar substâncias nocivas à saúde.
Com isso, a necessidade de regulamentação se faz mais do que necessária para assegurar a preservação da qualidade dos alimentos. A Lei nº 9.782/1999, foi criada exatamente para regularizar essa situação. A partir do seu art. 8º está definido que é de responsabilidade da Anvisa fiscalizar tanto os alimentos quanto suas embalagens.
Pela lei, devem ser analisados não só as embalagens como também as instalações, equipamentos e todas as fases de produção dos alimentos.
Existe algum critério específico para as embalagens aceitas pela Anvisa?
Para a Anvisa, qualquer material que entre em contato direto com os alimentos ou bebidas devem estar de acordo com sua legislação. Além das embalagens, ferramentas de cozinha como colheres, facas, garfos entre outros, do mesmo modo que equipamentos específicos para cozinhar.
A Agência também determina que é de responsabilidade da fábrica de alimentos o teor de suas embalagens, ou seja, o material usado na produção delas deve estar de acordo com as características do alimento, visando à sua conservação da melhor maneira possível.
Esses e outros critérios você pode encontrar na RDC nº 91/2001. De uma maneira geral, as embalagens não devem transmitir aos alimentos qualquer componente indesejável que possa afetar a saúde humana ou modificar as características do alimento embalado.
O fabricante de alimentos ainda deve ficar atento à situação legal dos fornecedores. É importante procurar por aqueles que definam melhor qual o material usado nas embalagens, incluindo suas especificações técnicas. Se o componente usado for PET pós-consumo, por exemplo, a Anvisa pede que contenha, não só as especificações, como também o registro ou sua autorização.
Algumas condições estipuladas pela Anvisa
Os parâmetros para definir a regulamentação de embalagens da Anvisa são harmonizados com as diretrizes dos países pertencentes ao Mercosul. Com isso os produtos que são comercializados entre esses países estão sob as mesmas regras.
É bom saber que para o propósito de regulamentação das embalagens o Mercosul usa como modelo as normas da Comunidade Europeia da Food and Drug Administration (FDA) dos EUA e do Instituto Alemão de Avaliação de Risco (BfR). No caso de materiais reciclados, é permitido o uso de certos componentes.
Embalagens recicláveis feitas de papel, metal, vidro e cerâmica são permitidos pela Agência. A permissão para plásticos só diz respeito a PET pós-condensada; materiais reciclados feitos de borracha não são permitidos.
Como podemos ver, os cuidados com as embalagens dos alimentos deve ser uma conduta em conjunto, não apenas com o fabricante de alimentos, mas também com fornecedores dos materiais da embalagem. Assim, evita-se prejudicar a segurança alimentar e causar riscos à saúde.
Fonte:nexxto.com