A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou por unanimidade, a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A medida melhora a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e visa auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
A novidade estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal.
No dia 8 de outubro de 2020 foi publicada a nova RDC nº 429 – Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. E que vai acompanhar essa RDC temos a Instrução Normativa – IN nº 75, de 2020.
Conheça a nova tabela nutricional e as instruções para a rotulagem frontal do seu produto.
“Art. 51. Esta Resolução entra em vigor após decorridos 24 (vinte e quatro) meses de sua publicação.” RDC nº 429
RDC nº 429: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/RDC_429_2020_.pdf/9dc15f3a-db4c-4d3f-90d8-ef4b80537380
Instrução Normativa 75:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-75-de-8-de-outubro-de-2020-282071143
Equipe Rótulos Online
Nosso time de programadores já está empenhado na atualização da plataforma. Em breve, todos os usuários terão uma plataforma reformulada e adequada as novas regras vigentes.