O rótulo serve para diversas finalidades, como atrair a atenção dos clientes, gerar valor à mercadoria e também informar. Para que um produto apresente uma boa saída no mercado, é imprescindível que ele consiga comunicar ao público todas as suas características.
Com toda essa importância, alguns setores do mercado precisam conhecer e aplicar as leis vigentes, impostas para proteger os consumidores e fazer valer os seus direitos.
O ramo alimentício é um dos setores que possuem leis bem-definidas. No Brasil, o órgão responsável por orientar e fiscalizar a rotulagem de alimentos é a Anvisa — Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A principal norma a respeito é a RDC nº 259 — Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados, publicada no Diário Oficial no dia 20 de setembro de 2002.
Então, para que você saiba exatamente quais são as informações obrigatórias no rótulo de alimentos, criamos este conteúdo. Nele, abordaremos os seguintes tópicos:
- o que os rótulos devem apresentar;
- o que não pode ter no seu rótulo;
- informações nutricionais obrigatórias;
- regras para apresentação das informações do rótulo;
- como apresentar a tabela nutricional;
- itens dispensados de rotulagem nutricional;
- para onde a Anvisa está caminhando.
O que os rótulos devem apresentar
Como dissemos, no ramo alimentício há informações que são obrigatórias nos rótulos. Mostraremos agora quais elas são. Acompanhe:
Designação de venda do alimento
A primeira informação da nossa lista é a designação de venda. Essa informação é o que representa aquele produto e como ele é definido, de acordo com estudo técnico da legislação brasileira.
Por exemplo, um frasco de azeite de Oliva. Ele deve conter essa denominação. Como existem diversas variações do produto (virgem, extra virgem etc.), o termo pode ser descrito como: Azeite de Oliva Extra Virgem.
Lista de ingredientes que compõem o produto
A lista de ingredientes também deve estar presente, em ordem decrescente, ou seja, primeiro devem aparecer os itens presentes em maior quantidade.
Estão dispensados dessa lista os alimentos de ingrediente único, como açúcar, café, farinha de mandioca, leite, vinagre, entre outros.
Origem do produto
O local onde o produto foi fabricado também deve constar no rótulo. Informações como o nome de sua empresa e endereço de fabricação são necessárias.
É importante colocar também alguns dados de contato para o atendimento ao consumidor.
Lote e prazo de validade
Para produtos com prazo inferior a três meses, é necessário o dia, o mês e o ano. Para os demais, apenas o mês e o ano.
Conteúdo líquido
Expresso em massa (gramas ou quilos), ou em volume (ml, litros). Em alguns casos, como conservas, é necessário informar também a massa do conteúdo drenado. Isso ajuda o consumidor a entender o peso da embalagem e outros adicionais ao produto.
Informação nutricional obrigatória
Em alimentos, inserir a tabela nutricional é obrigatório na maioria dos casos e extremamente recomendado mesmo para os que não tenham essa obrigatoriedade. Dessa forma, os clientes podem encontrar exatamente os componentes que vão ingerir.
Nos próximos tópicos mostraremos os detalhes da tabela, com a apresentação e composição e os casos que têm que apresentar a tabela.
Informações nutricionais complementares
São as informações relacionadas aos atributos dos alimentos, por exemplo alimentos com teor reduzido de açúcares, gordura ou determinado nutriente (baixo teor de …, zero …, isento de …, sem adição de …), alimentos diet e light, ou ricos em determinado nutriente (fonte de …, alto teor de …).
Alergênicos
Em junho de 2015 foi aprovado um regulamento que determina a inserção de novas informações obrigatórias no rótulo de alimentos no campo de alergênicos.
O que acontecia é que a obrigatoriedade para as empresas era somente para a presença ou não de glúten como forma de controle da doença celíaca (por força da Lei Federal 10.674/2003). Porém, 90% das alergias são causadas por outros componentes, tais como:
- peixes;
- crustáceos (frutos do mar);
- soja,
- trigo,
- amendoim;
- ovo;
- leite;
- oleaginosas (amêndoas, castanhas, nozes).
Essa determinação foi fundamental para garantir uma boa comunicação com a população. A ingestão de um componente dessa lista por uma pessoa que possui a alergia pode causar problemas que variam desde uma vermelhidão no local até choque anafilático, em casos mais graves.
Lactose
A partir de 2019 os produtos brasileiros deverão seguir uma nova regra de rotulagem: inserir informações sobre a lactose!
A regra inclui três níveis de classificação para os produtos. São eles:
- “zero lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”: para produtos com quantidade menor do que 100mg por 100g de produto, ou 0,1% de concentração;
- “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”: produtos que contenham quantidade entre 100mg até 1g por 100g de produto (0,1% a 1% de concentração);
- “contém lactose”: uma variação para a presença na quantidade acima de 100mg por 100g do item, ou 0,1%.
O que não pode ter no seu rótulo
Para que o consumidor não seja induzido ao erro ou enganado, a Anvisa proíbe que os rótulos de alimentos industrializados tragam informações que não possam ser comprovadas.
Além disso, a indicação de substituição errônea, quando o rótulo induz o consumidor a pensar que um alimento pode substituir outro, quando suas composições nutricionais são diferentes, é proibida. Como exemplo, um doce de frutas não substitui o consumo da própria fruta.
Para evitar que as empresas se utilizem de informações imprecisas ou inverdades, a Anvisa proíbe conteúdo que mostre efeitos e propriedades que não possui, como indicar que aquele alimento diminui o risco de doenças, evita problemas ósseos ou tem propriedades medicinais, terapêuticas, emagrecedoras, entre outras.
Por fim, também é vedado o destaque da presença ou ausência de ingredientes comuns em alimentos de igual natureza, como indicar “não contém colesterol” em óleos vegetais.
Informação nutricional obrigatória
Também chamada de tabela nutricional, deve conter informações sobre todos os nutrientes e valores energéticos do alimento. Deve constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
- valor energético em Kcal e kJ;
- carboidratos;
- proteínas;
- gorduras totais;
- gorduras saturadas;
- gorduras trans;
- fibra alimentar;
- sódio.
Se tiver outros minerais e vitaminas com pelo menos 5% do VD (valor diário), eles também poderão constar na tabela nutricional.
Todos os itens devem estar discriminados em quantidade por porção e %VD. A porção deve estar em grama ou mililitro e apresentar também a medida caseira (copo, colher de sopa, fatias, unidades etc.).
Regras para apresentação das informações do rótulo
Segundo o item 8.2 da RDC nº 259 da Anvisa:
O tamanho das letras e números da rotulagem nutricional obrigatória, exceto a indicação dos conteúdos líquidos, não pode ser inferior a 1mm.
Essa é a menor medida em qualquer informação do rótulo.
Para indicar o conteúdo líquido da embalagem é preciso seguir as recomendações:
- para conteúdo líquido menor ou igual a 50 gramas ou mililitros, a altura mínima nos algarismos é de 2 milímetros;
- para conteúdo líquido entre 51g e 200g (ou ml), altura mínima dos algarismos de 3 mm;
- para conteúdo líquido entre 201g e 1000g (ou ml), altura mínima dos algarismos de 4 mm;
- para conteúdo líquido maior que 1001g (ou ml), altura mínima dos algarismos de 6 mm.
Como apresentar a tabela nutricional
A Anvisa permite que a tabela seja apresentada em quatro modelos. Mostraremos cada um deles a seguir.
Modelo Vertical
Modelo Horizontal
Modelo Linear
O modelo linear coloca todas as informações em forma de texto. Veja o padrão determinado pela Anvisa:
Informação Nutricional: Porção ___ g ou m (medida caseira); Valor energético___ Kcal =___kJ (___%VD); Carboidratos ___g (___%VD); Proteínas ___g (___%VD); Gorduras totais ___g (___%VD); Gorduras saturadas___g (___%VD); Gorduras trans___g (VD não estabelecido); Fibra alimentar ___g (___%VD); Sódio ___mg (___%VD). *% Valores Diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
Modelo Simplificado
O modelo simplificado pode ser usado quando um ou mais nutrientes se apresentarem em quantidades não significativas no produto. Essas informações na tabela podem ser substituídas pela frase “Não contém quantidade (s) significativa (s) de___ (nome (s) do (s) nutrientes (s))”.
Exemplo:
Itens dispensados de Rotulagem Nutricional
Assim como há determinações impostas pelos órgãos regulamentadores, há alguns itens que são dispensados de rotulagem nutricional. São eles:
- bebidas alcoólicas;
- especiarias (orégano, canela, temperos);
- águas envasadas;
- vinagres;
- sal;
- café;
- chás;
- ervas sem adição de outros ingredientes;
- frutas ou vegetais e carnes in natura;
- refrigerados e congelados.
Também não é necessário em alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais prontos para consumo, como marmitas, sobremesas do tipo flan, mousse etc., saladas de frutas, entre outros. Estão dispensados ainda os alimentos fracionados no ponto de venda, como queijos, salames, presuntos, produtos vendidos a granel ou pesados à vista do consumidor.
Além disso, existem casos especiais, que é quando a embalagem é muito pequena (com superfície visível menor que 100 cm²). Nesse momento, não é necessária a informação nutricional, a menos que sejam vendidos como produtos light ou diet.
Para onde a Anvisa está caminhando
Mostraremos agora algumas questões que estão sendo discutidas para serem implantadas nos rótulos dos produtos. Confira:
Alergênicos
Algumas mudanças no texto da regulação de alimentos alergênicos vêm sendo levantadas. Em primeiro lugar, surgiu a necessidade de definir quais são os derivados de alimentos alergênicos que podem ter o pedido de não inclusão na declaração de advertência.
Isso se deve ao fato de que as recomendações atuais podem cobrir diversos casos distintos, que deveriam ser tratados de forma separada. Por exemplo, alguns constituintes são inseridos propositalmente no produto, como o óleo de soja, enquanto outros são usados somente para o processamento e eliminados posteriormente, como ictiocola, por exemplo.
Outro ponto levantado é a não necessidade de destacar ingredientes únicos, como o ovo, que hoje precisa ter a mensagem no rótulo: “Alérgicos: contém ovo”.
Suplementos
O mercado de suplementos alimentares também está em foco pela Anvisa. Entre algumas sugestões, estão:
- reunir em uma categoria única os suplementos alimentares — hoje há 6 divisões;
- incluir novas substâncias na lista de ingredientes;
- padronizar a rotulagem quanto a denominação de venda, como “suplemento alimentar”, seguido dos nutrientes, substância bioativas e enzimas.
Semáforo nutricional
O semáforo nutricional tem a ideia de acrescentar cores nos rótulos dos produtos para que o consumidor consiga visualizar de forma clara e prática a qualidade nutricional do alimento em questão.
O objetivo desse projeto, que já foi aprovado pelo CTFC, é incentivar uma alimentação mais saudável da população.
Portanto, como vimos em nosso artigo, é imprescindível estar atento às informações obrigatórias no rótulo de alimentos. Esses dados servem para mostrar todo o conteúdo do produto e garantir que os consumidores saibam exatamente aquilo que estão comprando e ingerindo. Não seguir essas regras implica em descumprimento de lei e pode colocar todo o futuro do seu negócio em risco.
Fonte: https://www.promtec.com.br/quais-informacoes-sao-obrigatorias-no-rotulo-de-alimentos/
2 Comentários. Deixe novo
Parabéns pela conteúdo apresentado.
Olá Leonisia,
Agradeçemos a preferência.
Equipe Rótulos Online