As regulamentações para materiais celulósicos em contato com alimento são:
a)Resolução RDC n. 88/16, regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos;
b)Resolução RDC n. 89/16, regulamento técnico sobre materiais celulósicos para cocção e filtração a quente;
c) Resolução RDC n. 90/16, regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção ou aquecimento em forno;
d) Resolução RDC n. 217/02, aplica-se a películas de celulose regenerada e e) Resolução RDC n.218/02, aplica-se às tripas sintéticas de celulose regenerada.
As Resoluções RDC n. 88/16, 89/16 e 90/16 entram em vigência em 30/06/2018 e os Regulamentos anteriores permanecem vigentes até esta data:
a) Portaria n.177/99, disposições gerais para embalagens e equipamentos celulósicos em contato com alimentos;
b) Resolução RDC n. 130/02, que altera o subitem 2.10 do item 2 da Portaria n. 177/99; c) Resolução RDC n. 129/02, aplica-se a material celulósico reciclado.
Fonte:portal.anvisa