É uma solicitação junto a Anvisa para poder comercializar alimentos industrializados. É obrigatória para a seguintes categorias de alimentos (conforme estabelecido no Anexo II da RDC nº 27/2010):
- Novos alimentos e novos ingredientes (Resolução nº 16/1999 e Resolução nº 17/1999)
- Alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde (Resolução nº 18/1999 e Resolução nº 19/1999)
- Alimentos infantis (RDC nº 42/2011, RDC nº 43/2011, RDC nº 44/2011, RDC nº 45/2011, Portaria nº 34/1998, Portaria nº 36/1998, Lei nº 11.265/2006, Decreto nº 8.552/2015 e RDC nº 222/2002)
- Fórmulas para nutrição enteral (RDC nº 21/2015 e RDC nº 22/2015)
- Embalagens com novas tecnologias recicladas (PET-PCR grau alimentício regulamentado pela RDC nº 20/2008)
- Suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos (RDC nº 43/2018 e IN nº 28/2018)
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas com cadastro válido junto à Anvisa.
Para saber mais sobre custos e o que precisa para registro clique no link.
Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-alimentos