O CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária. Esclareça todas as suas dúvidas neste nosso artigo.
A substituição tributária do ICMS é sempre um assunto polêmico e com muitos pontos de dúvidas. Um deles é como classificar de forma simples se um produto está sujeito ou não ao regime. O CONFAZ está dando um importante passo para resolver este problema instituindo o CEST. Esclareça todas as suas dúvidas neste nosso artigo.
O que é o CEST e para que serve?
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.
A NCM já é usada na classificação da substituição tributária. Isso não é suficiente?
Nos dias de hoje, antes do CEST, os produtos são classificados usando duas informações contidas nos protocolos de substituição tributária: a NCM e uma descrição. Muitas pessoas cometem o erro de usar apenas a NCM.
Com a adoção do CEST, provavelmente os protocolos indicarão apenas o CEST. Isto é apenas uma especulação, pois nenhuma informação mais profunda sobre a utilidade do CEST foi divulgada pelo CONFAZ.
Eu estou obrigado a usar o CEST?
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.
Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:
Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório
10 | tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
30 | isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária |
90 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório
201 | tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária |
500 | icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
Onde eu posso encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?
O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, a NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio no site do CONFAZ.
Como eu devo usar a tabela de CESTs disponibilizada pelo CONFAZ?
O uso da tabela do CONFAZ é bem complicado.
O problema desta tabela é que ela não traz NCMs precisos. Muitas vezes você terá que procurar por capítulos ou parte deles. Sem contar que você terá que ler a descrição do CEST e levar isto em consideração. O ideal é você usar uma ferramenta que lhe ajude nesta procura.
Fique ligado na descrição
Preste bastante atenção na descrição do CEST. Ela não está lá atoa.
Para alguns casos você encontrará um único CEST para uma determinada NCM. Em alguns outros casos você terá mais de um CEST para a mesma NCM. Nesta situação você precisará ler a descrição e escolher o código que melhor se enquadra na mercadoria que está sendo classificada.
Desconfie de sistemas que prometem que a classificação do CEST será feita automaticamente. É muito provável que este fornecedor esteja fazendo a coisa toda de forma errada.
Fonte: https://facil123.com.br/blog/cest/