Volta e meia as empresas para as quais prestamos consultoria nos perguntam: mas afinal, pode ou não usar barba e bigode baseado em legislação? Algumas empresas permitem o uso dos mesmos, desde que cobertos. Outras são radicais e exigem o rosto do seu pessoal lisinho.
Realizei um levantamento dos requisitos legais brasileiros a este respeito. Atenção: o assunto não se esgota e você deve averiguar com a autoridade de sua cidade ou estado (se não estiver citado abaixo) se há algum posicionamento diferente para sua região. Observe também se existem regulamentos específicos para seu segmento de produto.
NORMAS NACIONAIS
Portaria 368/97 do MAPA – a palavra “barba” não é citada
RDC 275/02 da Anvisa
3.1.3 Asseio pessoal: boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras, brincos, etc.); manipuladores barbeados, com os cabelos protegidos.
IN 05/2000 – a palavra “barba” não é citada
RDC 216/04 – para serviços de alimentação, ou seja, para o pessoal do refeitório de qualquer empresa:
4.6.6 Os manipuladores devem usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim,não sendo permitido o uso de barba. As unhas devem estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem.
REGIONAIS
CVS 05/12 (Estado de São Paulo)
Art. 10. Asseio e estética dos manipuladores de alimentos: banho diário; barba e bigode raspados diariamente;
Portaria 2619/11 (Município de São Paulo)
15.1
III – Barba e bigode aparados. Os funcionários que possuam barba ou bigode devem utilizar protetor específico e descartável, que deve ser mantido corretamente posicionado. Os protetores devem ser trocados frequentemente durante a jornada de trabalho e descartados imediatamente após o uso.
Portaria Nº 78/2009 (Estado do Rio Grande do Sul)
7.6. Manipuladores dotados de boa apresentação, asseio corporal, mãos higienizadas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos,sem barba ou bigode e cabelos protegidos.
RES 002/DIVS/2012 para Serviços de Alimentação (Estado de Santa Catarina)
4.1.3 Asseio pessoal: mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras, brincos, etc.) e maquiagem. Cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba.
E você, é a favor da completa proibição da barba e bigode para quem trabalha em contato direto com alimentos?
Fonte: https://foodsafetybrazil.org/a-proibicao-de-barba-e-bigode-na-industria-de-alimentos/