Os materiais destinados ao contato direto com alimentos devem atender à legislação, considerando o tipo de material, a previsão de uso na respectiva lista positiva e o atendimento a requisitos e restrições específicas.
Somente podem ser utilizadas as substâncias que constam nas listas positivas para fabricação de embalagens e equipamentos em contato com alimentos. Não é necessária aprovação prévia da ANVISA quando atendidos os requisitos da legislação. O uso de materiais reciclados somente é permitido quando previsto no
regulamento referente ao tipo de material . Adicionalmente deve-se garantir que o produto atenda aos critérios gerais para embalagens e equipamentos com contato com alimentos definidos na RDC n. 91/2001.
Fonte:portal.anvisa