A escolha do material e tipo de embalagem é responsabilidade do fabricante do alimento em função das características do produto e da vida de prateleira pretendida. Somente o palmito em conserva possui restrições relacionadas ao material para sua embalagem. Devem ser observados os critérios gerais para embalagens em contato com alimentos definidos pela RDC n.91/2001, bem como os regulamentos específicos de cada material onde são definidas restrições de uso, limites de migração e os limites de composição relacionados a determinadas substâncias.
Além disso, sempre que um fabricante for desenvolver uma embalagem para um alimento deve buscar fornecedores confiáveis que disponham de especificação técnica das embalagens comercializadas onde seja possível identificar os materiais utilizados, bem como a adequação destes materiais para contato direto com
alimentos. Quando o material utilizado na embalagem for PET pós consumo reciclado (PET PCR), além das especificações, o fabricante do alimento ou embalagem deve solicitar ao seu fornecedor do material o registro ou autorização do PET PCR pela Anvisa.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/perguntas-e-respostas/embalagens-materiais-em-contato-com-alimentos.pdf