É legalmente permitido um acarajé ser preparado e servido nas ruas da Bahia?
Ou ainda… é permitido exercer uma atividade econômica no mesmo lugar da residência? E quanto às casas de farinhas do Pará que produzem suas farinhas com utensílios de fibras da flora local naquelas construções todas
abertas com cobertura de palha trançada?
A resposta é… SIM!
É possível graças ao projeto desenvolvido pela Anvisa de inclusão produtiva com segurança sanitária regulamentado pela RDC 49/2013 com base no “Plano Brasil sem Miséria” que visa a geração de renda, desenvolvimento econômico, erradicação da pobreza extrema, incluindo também a redução do risco sanitário.
A RDC 49/2013 vem com o propósito de formalizar as atividades de baixo risco¹ exercidas por microempreendedores individuais (MEI), empreendimento familiar rural (EFR) e empreendimento econômico-solidário (EES) sujeitas à fiscalização da vigilância sanitária.
Primeiramente, é importante ressaltar que são esses pequenos empreendimentos que muito contribuem para geração de trabalho no Brasil,mas por apresentarem recursos – tanto econômicos quanto profissionais –
menos vantajosos em comparação às grandes e médias empresas, eles necessitam de auxílio diferenciado que já é previsto pela Constituição Federal (CF 1988).
Sem esse tratamento diferenciado garantido, muitos empreendimentos atuariam na informalidade devido à dificuldade em lidar com a legislação e pela falta de recursos necessária à adequação à norma: reforma do espaço, compra e adequação de equipamentos e utensílios, e a contratação de pessoal técnico.
Assim, entra em cena a vigilância sanitária com o papel de orientar sobre as boas práticas através de programas de capacitação periódica; informações e ações educativas sobre segurança sanitária; e indicação de outros órgãos de apoio que poderão ajudar no desenvolvimento da atividade. Todas essas ações desenvolvidas pela vigilância vão ao encontro da diretriz de proteção à produção artesanal com o intuito de preservar os costumes e tradições
culturais locais dos empreendimentos instalados em:
- área desprovida de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária(loteamentos irregulares e ocupações;
- terras indígenas, reservas extrativistas e assentamentos dos movimentos de luta pela reforma agrária);
- residência;
- locais onde são realizadas as atividades produtivas dos empreendimentos;
Diante disso, surgem perguntas intrigantes… Será que é possível a vigilância sanitária regulamentar as atividades destes locais? Como? E por que é importante isso acontecer?
É possível simplificar a regularização dessas atividades nestes locais desde que as atividades sejam consideradas de baixo risco¹; e que seja permitido o acesso dos agentes às instalações para iniciar o processo de legalização. As
atividades consideradas de alto risco não são contempladas pela RDC 49/2013; ou seja, ela não altera o processo de obtenção do licenciamento sanitário.
Por consequência da formalização ou legalização, há o aumento da atividade econômica local que fortalece diretamente o orçamento público. A regulamentação decorre da simplificação da responsabilidade técnica,
simplificação da regularização de documentos e isenção de taxas de fiscalização.
Simplificação da responsabilidade técnica – as atividades dos técnicos para atestarem a responsabilidade perante a vigilância sanitária podem ser desempenhadas por profissionais habilitados de organizações governamentais e não governamentais; ou seja, não precisa ser um funcionário contratado ou por um sócio do empreendimento. A única ressalva é que este responsável técnico NÃO pode ser um funcionário da vigilância sanitária.
Simplificação dos documentos: as atividades de baixo risco garantem regularização automática através de um único documento para cada atividade:
- .MEI: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ;
.EFR: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP;
.EES: (uma das seguintes declarações) Sistema de Informação em Economia Solidária (SIES/MTE); Conselho .Nacional/ Estadual/ Municipal de Economia Solidária ou Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pessoa Jurídica (DAP) - .Isenção de taxas: o processo de inclusão produtiva prevê a isenção de taxas de fiscalização sanitária tanto na abertura do negócio como também nas renovações.
A concessão do funcionamento do empreendimento implica que haverá fiscalização sanitária do local para averiguar os cuidados e boas práticas sanitárias; e, caso haja danos à saúde pública, os empreendedores
responderão por infração sanitária e estarão sujeitos às penalidades da lei sanitária vigente (Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977).
As políticas públicas voltadas para inclusão produtiva cumprem importante papel social-econômico por criar oportunidade de emancipação dos indivíduos e promover desenvolvimento local, respeitando as particularidades culturais e sociais de determinados grupos, além de minimizar o risco sanitário, por meio da promoção da saúde.
Com isso, aproveite para comer um delicioso acarajé baiano produzido fresquinho em casa e uma farinha paraense muito saborosa. Não tenha medo e esteja certo de que você estará contribuindo para a inclusão produtiva de pequenos empreendedores locais.
1 – Classificação do risco é feita com base os dados epidemiológicos, considerando a capacidade dos serviços, os costumes, os conhecimentos tradicionais, a escala de produção, de acordo com a Classificação Nacional de
Atividade Econômica (CNAE).
Fonte: https://foodsafetybrazil.org/seguranca-sanitaria-microempreendedores-individuais-familiar-rural-economico-solidario/