SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO
- OBJETIVOS
- ESCOPO TÉCNICO INSTITUCIONAL
- PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. INTRODUÇÃO
1.1. A ABLC – Associação Brasileira LowCarb é uma associação sem fins lucrativos e foi constituída como associação, na forma do disciplinado no art. 53 e seguintes da Lei 10.406/2002, com base no art. 5, incisos XVII a XXI, e art. 174, parágrafo 2*, da Constituição Federal. É uma Associação de caráter científico, educacional, administrativo e social, visando o desenvolvimento da ciência low carb e cetogênica bem como a proteção de interesses coletivos e difusos correlatos. Tem como objetivo promover o estudo e diretrizes para a implementação desse estilo de vida para aqueles que buscam saúde e bem-estar, bem como para os que dele necessitam (diabetes, síndrome metabólica, resistência à insulina, sobrepeso e obesidade), sob a indicação de um profissional de saúde.
1.2. Este Roteiro tem como finalidade descrever, fixar e comunicar aos produtores, fabricantes, comerciantes e demais interessados, a forma de requisição e obtenção do direito de uso do Selo/Marca de certificação da ABLC – Associação Brasileira LowCarb, na forma do formulário de requerimento de certificação e termo de compromisso a ser celebrado entre as partes.
2. OBJETIVOS
2.1. O Selo LowCarb ABLC foi criado pela Associação Brasileira LowCarb (ABLC), em 2018, com o objetivo de facilitar a identificação, pelo consumidor, de alimentos baixos em carboidratos. A ABLC reconhece que uma dieta low carb consiste em um espectro, que vai desde “very low carb” (VLC, menos de 20 a 50g de carboidratos por dia) até cerca de 45% das calorias provenientes de carboidratos.
2.2. Não obstante, as melhores evidências apontam para maior eficácia de VLC para pessoas doentes, especialmente diabéticos, sendo estes os elos mais frágeis da corrente – os que mais necessitam de nossa proteção. De fato, o próprio consenso conjunto de 2018 da Associação Americana do Diabetes (ADA) e da Associação Europeia para o Estudo do Diabetes (EASD) indicam que, para melhor controle do diabetes, são necessárias restrições maiores de carboidratos, e uma metanálise de 2017 concluiu literalmente, que quanto maior a restrição de carboidratos, melhores os resultados.
2.3. Por isso, a Associação desenvolveu critérios de certificação para obtenção do Selo LowCarb ABLC que contemplam alimentos genuinamente pobres em carboidratos e isentos de ingredientes que tenham potencial para elevação da glicemia, quando existirem alternativas com impacto nulo ou muito menor. Isto NÃO significa que uma abordagem low carb mais moderada seja inadequada ou que alimentos que não estejam aptos a receber o selo não sejam saudáveis ou mesmo adequados a uma alimentação low carb moderada – cabe, como sempre, ao profissional de saúde definir estas questões com cada paciente. Todavia, pelos motivos expostos, a ABLC optou por certificar com o Selo LowCarb apenas aqueles alimentos que preenchem os critérios mais estritos – mais uma vez, priorizando a proteção de quem necessita de níveis mais severos de restrição.
2.4. Suas normas e procedimentos são determinados pela Diretoria da ABLC e conselheiros, equipe composta por profissionais da área da saúde, como médicos e nutricionistas, em conjunto com cientistas de alimentos especialistas em desenvolvimento de produtos. Os critérios são fundamentados cientificamente, contemplando avaliações de ingredientes, composição nutricional e impacto glicêmico, quando aplicável.
2.5. Os critérios utilizados para a certificação poderão ser submetidos a revisões quando a Diretoria da ABLC e os Conselheiros identificarem esta necessidade, em virtude da evolução do conhecimento científico e técnico, sempre baseados na melhor evidência.
3. ESCOPO TÉCNICO INSTITUCIONAL
3.1. Estabelecer normas e critérios para a obtenção e utilização do direito ao uso do Selo LowCarb ABLC em produtos alimentícios oferecidos à população e que estejam em conformidade com os parâmetros considerados não prejudiciais à manutenção de uma alimentação baixa em carboidratos (“Very Low Carb” – VLC).
3.2. Contribuir para a remissão de doenças crônicas: os mais recentes estudos indicam que cerca de 60% dos portadores de diabetes tipo 2 podem entrar em remissão com o emprego de Low Carb, ao mesmo tempo em que reduzem a necessidade de medicamentos.
3.3. Esclarecer a população sobre o papel de uma alimentação low carb na promoção de saúde e bem-estar, divulgando as alternativas disponíveis a serem orientadas pelos profissionais de saúde, de acordo com as necessidades individuais de cada pessoa.
3.4. Estimular também as empresas a oferecerem opções genuinamente low carb, reduzindo a ocorrência no mercado de rótulos que possam induzir ao erro, no intuito de aprimorar o nível nutricional e de saúde do consumidor brasileiro.
Pré-requisitos à certificação e ingredientes e substâncias sumariamente vetadas
3.5. Visando atingir os objetivos institucionais da Certificação, importante esclarecer aos interessados, que apenas aqueles que detenham de absoluta regularidade formal para empreender na produção e comercialização de produtos alimentícios e estejam legalmente aptos, em todas as esferas regulatórias no âmbito Municipal, Estadual e Federal, poderão habilitar-se ao processo de Certificação junto à ABLC.
3.6. Será requisitado, quando a lei assim o exigir, a apresentação dos documentos que comprovem a regularidade formal do requerente, tais como Inscrição do CNPJ no Ministério da Fazenda (cartão CNPJ), Inscrição Estadual, Alvará Municipal, ou em qualquer órgão regulador ou Ministério, por exemplo: ANVISA, ANS, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento entre outros.
3.7. Seguindo os critérios pré-estabelecidos pela ABLC, e fundamentados na pesquisa científica desenvolvida pela Instituição, alguns ingredientes e/ou produtos que os contenham estão sumariamente vetados e descartados da obtenção do Selo através do processo de Certificação, que por nosso compromisso com a transparência, são relacionados a seguir:
- Ingredientes vetados:aqueles que consideramos não ter lugar em uma alimentação low carb POR PRINCÍPIO – afinal, existem alternativas genuinamente baixas em carboidratos que deveriam ser empregadas em seu lugar, em um produto que se propõe a ser low carb. Observação: em algumas situações, PEQUENAS quantidades de alguns ingredientes poderão ser aceitos, quando se fizerem necessários por motivos técnicos que dizem respeito à engenharia de alimentos – e serão avaliados caso a caso no processo de certificação (ver, abaixo,Limitações funcionais e tecnológicas.
- Açúcares:glucose de milho/xarope de glicose; lactose; xarope de malte; glicose; frutose/xarope de frutose; néctares ou xaropes de frutas; açúcar cristal; açúcar demerara; sacarose; açúcar invertido; açúcar de confeiteiro; açúcar mascavo; açúcar bruto; mel; agave; açúcar branco/refinado; melaço/melado; caldo de cana; dextrose; maltose e xarope de milho; xarope de malte; maltodextrina; sucos concentrados de frutas.
II – Ingredientes in natura ou Farinhas/Amidos de: trigo; milho; arroz; mandioca; batata; banana (verde); grão-de-bico; soja; sorgo; polvilho; aveia; cevada; centeio.
III – Gorduras/Óleos: margarina; óleos vegetais extraídos de sementes (ex: canola, girassol, soja, milho).
IV – Adoçantes: maltitol; dextrose.
V – Em Bebidas e Produtos de Panificação não fermentados: proibido qualquer tipo de açúcar adicionado.
- Baixo Índice Glicêmico:Para produtos com potencial impacto glicêmico, tal impacto será testado no processo de certificação, de acordo com protocolo definido pela ABLC, sendo consideradas aceitáveis elevações médias de glicemia inferiores a 15 mg/dL.
- Limitações funcionais e tecnológicas:Em alguns produtos em pó se faz necessária a utilização de um veículo para controle de higroscopicidade, ex: tapioca. Nessas situações, exceções serão avaliadas caso a caso pelo Comitê de Certificação da ABLC, considerando aspectos como: natureza do ingrediente; função tecnológica no produto em questão; disponibilidade no mercado de substitutos low carb; e, principalmente, quantidade utilizada, que deve ser a menor possível a fim de atender as necessidades tecnológicas, desde que não comprometa o cumprimento dos objetivos para os quais o Selo LowCarb ABLC foi designado, descritos neste documento. Alimentos fermentados requerem açúcares, que serão parcialmente consumidos durante o processo de fabricação. Ex: queijos maturados, embutidos, produtos de panificação, kefir, kombucha. Nesses casos, em que a natureza do processo não permite substituição por um equivalente low carb, a presença de açúcar na composição é aceitável, como exceção, e análises de impacto glicêmico serão realizadas. O caso do chocolate amargo é peculiar. Ainda que adoçado com açúcar, eleva a glicemia menos que outros tipos de chocolate denominados diet. Assim, seu consumo tende a ser mais seguro sob esse aspecto que um chocolate “sem adição de açúcares” contendo maltitol, por exemplo, que é a alternativa mais comumente disponível no mercado.
4.PROCEDIMENTO
4.1. Para obter o Selo LowCarb ABLC, os requerentes necessitam submeter-se aos seguintes procedimentos:
Requerimento de Certificação – Da solicitação
4.2. A empresa solicitante envia à ABLC uma solicitação pelo formulário do site na aba CONTATO.
4.3. Recebido o formulário de requisição de habilitação ao processo de certificação, serão remetidos ao requerente este Manual Técnico de Certificação, que também está disponível no site www.ablc.org.br/certificacao, Protocolo de Termo e Condições e Contrato que deverão ser preenchidos, assinados e remetidos à ABLC, juntamente com a ficha técnica do produto, informações nutricionais, composição, etiqueta e demais documentos solicitados.
4.4. O Comitê de Certificação da ABLC verifica se a composição do produto está conforme os critérios vigentes, estando apropriado para o consumo em uma dieta Low Carb. Dependendo do caso, a ABLC pode solicitar amostras dos produtos para testes de impacto glicêmico, sendo de responsabilidade do fabricante o envio, garantindo condições adequadas de temperatura e umidade durante o transporte, sem danificar o produto.
4.5. O requerimento de Certificação e adesão ao Selo de Aprovação, será analisado no prazo máximo de 30 dias a partir da data do recebimento. A empresa interessada receberá uma resposta formal ao seu pedido, seja ele deferido ou não.
4.6. Quando as exigências da certificação são cumpridas, resulta o deferimento da emissão de um certificado de conformidade que permitirá a comercialização dos produtos produtos fazendo referência à certificação conferida pela ABLC, através da utilização do Selo de Certificação (logotipo oficial obrigatório), pelo período de 1 ano.
Formalização do Contrato
4.7. Com base na solicitação, a Direção Administrativo-Financeira estabelecerá uma previsão orçamentária, considerando o produto sob análise e uma estimativa do tempo necessário para a realização do processo formalizando-o através de um protocolo mútuo de termos e condições para a certificação. O protocolo incluirá todos os custos relacionados ao processo de certificação em função do que foi informado na ficha cadastral de solicitação, bem como eventuais despesas derivadas de procedimentos, vistorias, auditorias ou análises de manutenção, confirmação ou fiscalização de regularidade do cumprimentos das condições acordadas para certificação.
4.8. Despesas com o envio de amostras e/ou análises laboratoriais, solicitações específicas diversas feitas após a inspeção anual tais como avaliação de insumos, aprovações de rótulos/etiquetas ou qualquer outra atividade não descrita especificamente no orçamento original veiculado no protocolo de termos e condições correrão por conta do requerente.
4.9. O orçamento é enviado juntamente com o protocolo de termos e condições o mais breve possível da chegada da ficha cadastral completa e de esclarecidas as informações necessárias para o correto entendimento dos detalhes do seu projeto. Poderá ser necessário um tempo adicional para casos mais complexos.
4.10. O contrato de certificação é composto das versões, em vigência, dos seguintes documentos:
- Requerimento – solicitação
- Manual de condições gerais de certificação
- Protocolo de Termos e condições
- Comprovantes e Certidões de Regularidade formal do requerente
- Instrumento de Contrato
4.11. O contrato vigorará pelo período de um ano, podendo ser renovado caso haja interesse do solicitante. Durante a vigência do contrato, o produto poderá ser analisado periodicamente pela ABLC sem aviso prévio, para comprovação do seu conteúdo e regularidade com os critérios e normas estabelecidas. Estando conforme, permanece válida a autorização de utilização do Selo.
4.12. É de inteira responsabilidade da requerente da certificação, na esfera civil e criminal, as informações prestadas pelo requerente do processo de certificação quanto a veracidade, natureza, origem, quantidade e qualidade dos insumos característicos do produto submetido à avaliação, bem como a manutenção de tais característica quando levado a comércio.
4.13. Está sujeito à recisão automática do contrato e da certificação, o não cumprimento dos requisitos que ensejaram a obtenção do Selo, com todas as penalidades contratuais previstas, na hipótese de:
- Não cumprimento da entrega de amostras, laudos ou quaisquer documentos solicitados;
- Em casos de alterações nos resultados das análises;
- Em caso de alteração da característica, fórmula de composição ou insumos, fora dos parâmetros previamente aprovados por ocasião da certificação;
- Utilização e aplicação do Selo de Certificação em outros produtos da linha que não tenham sido analisados através do processo de certificação da ABLC.
4.14. A requerente, devidamente certificada estará, também, sujeita a sanções, caso não renove o seu contrato e/ou não retire todo o produto que contenha o Selo de Certificação da ABLC, dos pontos de venda, no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, sob pena promovidas as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis, inclusive por perdas e danos contra o infrator.
Avaliação Inicial do produto
4.15. O uso do Selo LowCarb ABLC somente é autorizado sob as condições estabelecidas no Manual/Regulamento, e exige comportamento ético dos fabricantes no que se refere ao cumprimento dos padrões acordados entre a ABLC e a empresa solicitante.
4.16. É de inteira responsabilidade do fabricante a veracidade das informações concedidas sobre seus produtos.
4.17 Cabe ao requerente (fabricante/produtor) fornecer as informações mencionadas a seguir, em conformidade com a legislação vigente:
- Informações nutricionais obrigatórias (lista de ingredientes, alergênicos, tabela nutricional e informações complementares, quando aplicáveis);
- Denominação técnica e nome comercial do produto;
- Fotos em alta resolução do produto e da embalagem;
- Shelf-life e condições de armazenamento;
- Documentos exigidos pela legislação (vide item 3.6, acima).
4.18. Após esta etapa, é realizada a análise de rotulagem pelo Comitê de Certificação da ABLC, que pode aprovar, reprovar ou solicitar informações adicionais (que podem incluir as quantidades absolutas dos ingredientes empregados) e/ou amostras, de acordo com os consensos de seus departamentos. Ao produto habilitado é concedida a autorização do uso do Selo na embalagem e no material de divulgação.
Análise de Produtos
4.19. Com o apoio técnico das Diretorias de Assuntos Científicos e de Nutrição da ABLC, foi estabelecido um protocolo para análise de impacto glicêmico dos produtos que solicitam a certificação e uso do Selo LowCarb ABLC, nos casos em que essa etapa for considerada aplicável pelo Comitê de Certificação. Este procedimento foi desenvolvido com a finalidade de tornar a avaliação dos produtos mais rigorosa, evidenciando a responsabilidade da ABLC para com a comunidade científica, bem como sua credibilidade junto aos consumidores.
4.20. Caberá à ABLC julgar e justificar a aprovação de exceções para uso de ingredientes vetados, através da avaliação do Comitê de Certificação.
4.21. Caso haja situações de inconformidade que impossibilitem a concessão do Selo LowCarb da ABLC, será oferecido um serviço de consultoria, com o objetivo de auxiliar o produtor na adequação de seu produto para o consumo de pessoas que necessitam de uma abordagem VLC. Isso inclui sugestões de alteração de receita, bem como de correção de eventuais erros de rotulagem.
Da consultoria
4.22. O relatório de avaliação do processo de certificação será enviado ao Comitê de Certificação da ABLC, que analisará as informações. Ao concluir esta etapa será emitido um relatório final. Neste documento estarão listadas as não conformidades (se houver) classificadas de acordo com a sua inadequação à certificação. Novas não conformidades poderão ser citadas no relatório, em função da revisão documental do processo pelo responsável de certificação.
Revisão do processo e conclusão do processo de certificação (deferimento ou indeferimento)
4.23. Se nenhuma não conformidade for identificada, a decisão de certificação será deferida e o termo de certificação, certificado e autorização para o uso do Selo poderão ser emitidos, na forma do conceito institucional de Produto Aprovado pela ABLC:.
4.24. Conceito de Produto Aprovado pela ABLC: É aprovado para obtenção do Selo LowCarb ABLC o produto que, em conformidade com os múltiplos critérios estabelecidos pela ABLC, esteja adequado para compor uma dieta baixa em carboidratos, até mesmo em sua versão Very Low Carb (VLC), sem causar danos às pessoas que necessitam ou optam por seguir a versão mais estrita deste estilo de vida.
Monitoramento e continuação do processo de certificação
4.25. É facultativo à ABLC, no uso de suas atribuições no processo de certificação, diligenciar in loco, sem aviso ou notificação prévia, solicitar informações, documentos ou evidências acerca do cumprimento dos critérios de certificação e sua manutenção.
4.26. Durante o período de monitoramento, implementamos um plano de controle que consiste em:
- Inspeções surpresa
- Inspeções complementares
- Inspeções conduzidas após o recebimento de uma denúncia
4.27. A manutenção da autorização do uso do Selo de Certificação é condicionada à inexistência de não conformidades durante as auditorias de manutenção e à manutenção e validade do Certificado. No caso de suspensão ou cancelamento do certificado, fica a Autorização para Uso de Selo de Identificação da Conformidade na mesma condição.
4.28. O Selo de certificação será renovado anualmente, se não houver notificação prévia de 30 dias à ABLC formalizando de forma expressa o desinteresse na renovação, na forma prevista contratualmente.
4.29. Na hipótese de renovação automática, serão tomadas as mesmas medidas de solicitação e avaliação do processo inicial de certificação, bem como a ratificação do protocolo de termos e condições acordados.
4.30. Com base nas informações prestadas originariamente no protocolo de termos e condições, ou de eventuais alterações identificadas por ocasião de inspeções de rotina ou manutenção ou outras investigações, e de acordo com as condições sócio-econômicas, a ABLC poderá atualizar os seus custos anuais de certificação, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro.
4.31. Todos os documentos relacionados à certificação devem ser arquivados por pelo menos 5 (cinco) anos e podem ser objeto de auditoria.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1. O SELO DE CERTIFICAÇÃO é propriedade intelectual da ABLC e está devidamente registrado no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. Uma vez autorizados seu uso e divulgação, sua utilização ficará restrita ao território brasileiro, sendo vedado qualquer uso e divulgação em outros países.
5.2. Não será permitida a utilização do Selo de Certificação da ABLC em etiquetas adesivas nas embalagens dos produtos. O Selo deverá ser incorporado à sua própria embalagem, ou etiqueta do produto, utilizando espaço adequado e proporcional, com um mínimo de 2 cm de diâmetro (exceções serão avaliadas individualmente), com suas cores e formatação padrão, de acordo com o especificado no Manual da Marca. A logomarca que identifica o Selo de Certificação não pode ser incorporada como marca do produto ou empregada, em hipótese alguma, na composição da razão social ou nome fantasia de qualquer empresa.
5.3. O Selo de Certificação da ABLC é individual e intransferível a qualquer outro produto da mesma empresa, que não esteja sob contrato e analisado dentro das especificações técnicas definidas e aprovadas especificamente para determinado produto.
5.4. O uso da logomarca, a divulgação da certificação e os custos inerentes a confecção de embalagens e rótulos são de responsabilidade total do requerente que detêm o certificado, assumindo todos os ônus e sujeitando-se às penalidades previstas, caso seja verificado o uso indevido.
5.5. O uso incorreto, indevido ou abusivo do nome da ABLC, logotipo, marca registrada selo ou informativos oficiais sujeitarão o infrator às penalidades previstas nos dispositivos legais vigente, bem como, quando for o caso, nas penalidades contratuais assumidas.
5.6. Cada processo será arquivado pela ABLC para fins de histórico, fiscalização, validação e revalidação do Selo. Denúncias de não-conformidade poderão ser feitas através de formulário disponível no site da ABLC e estarão sujeitas a reanálise. A ABLC pode revogar o direito à utilização do Selo, caso comprovada alguma fraude ou reformulação não comunicada.
Fonte: https://ablc.org.br/certificados/