Embalagens celulósicas exigem um controle de temperatura rigoroso para que não haja migração de substâncias nocivas aos alimentos
Logo depois de escrever o artigo sobre a presença do bisfenol A em alguns tipos de embalagens plásticas e enlatados e a migração dessa substância para os alimentos após o cozimento ou aquecimento realizado em embalagens que tenham na sua composição o BPA, li uma notícia sobre uma nova resolução da ANVISA, a RDC N° 90/2016, que determina temperaturas de segurança para o aquecimento de embalagens celulósicas a fim de impedir a migração de substâncias nocivas para os alimentos.
A RDC N° 90 de 29 DE JUNHO DE 2016 aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção ou aquecimento em forno.
O que seriam essas embalagens celulósicas?
Nas seções destinadas a alimentos congelados nos supermercados podemos ver uma quantidade imensa de produtos que são oferecidos aos consumidores em embalagens cartonadas com a indicação de serem levadas diretamente para cocção.
Com esta nova resolução, são estabelecidos parâmetros sobre a temperatura máxima de segurança a que estas embalagens podem ser expostas além de estabelecer quais substâncias devem ser empregadas na sua composição e seus limites a fim de que não haja migração destas substâncias para os alimentos causando alterações na composição destes ou nas suas características sensoriais, não trazendo assim riscos à saúde dos consumidores.
Determinação da temperatura de exposição das embalagens
No item 2 do anexo da resolução, estão determinadas as temperaturas de exposição permitida para os materiais, embalagens e equipamentos de papel e cartão que seguirem o determinado na resolução a fim de que não ocorra a passagem de substâncias nocivas para os alimentos.
O cozimento ou aquecimento não poderá ser realizado em temperaturas superiores a 220°C, com exceção para o uso de forno de micro-ondas onde estes processos deverão ser realizados em temperatura de até 150 °C.
No anexo da resolução, no item 3 está descrita a LISTA POSITIVA DE COMPONENTES, com suas devidas restrições, que poderão ser empregados na fabricação de papel e cartão que ficaram em contato com o alimento durante sua cocção ou aquecimento.
Ainda de acordo com o proposto em anexo na resolução, as empresas deverão descrever nos rótulos dos seus produtos as devidas instruções para o seu uso e manuseio de forma adequada e segura.
As empresas terão um prazo de 24 meses para se adequar ao proposto na resolução.
Fique atento as novas resoluções
É sempre bom ver resoluções que tem como o principal objetivo de garantir a segurança alimentar dos consumidores, exigindo que as indústrias coloquem todas as informações necessárias em seus produtos a fim de assegurar a saúde de seu público alvo.
Fonte:Consultora de alimentos.