Quais farinhas têm obrigatoriedade de enriquecimento com ferro e ácido fólico?
A RDC n. 150/2017 se aplica a todas as farinhas de trigo e de milho, também
conhecidas como fubá, destinadas ao consumo humano. Portanto, tanto as farinhas de trigo e de milho para uso doméstico como aquelas que serão usadas como matéria-prima (de uso industrial), nacionais ou importadas, devem ser enriquecidas com ferro e ácido fólico.
Não obstante, a RDC n. 150/2017 não se aplica aos seguintes tipos de farinhas:
(a)farinha de biju ou farinha de milho obtida por maceração;
(b) farinha de milho flocada ou flocos de milho pré-cozidos, também denominados como “flocão” ou “floquinho”;
(c) farinha de trigo integral;
(d) farinha de trigo durum;
(e) farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados. Assim, essas farinhas não precisam ser enriquecidas.
Estão, ainda, excluídas da obrigatoriedade de enriquecimento:
(a) as farinhas de trigo e de milho usadas como ingredientes em produtos alimentícios onde
11 GERÊNCIA GERAL DE ALIMENTOS
Gerência de Pós-Registro de Alimentos comprovadamente o ferro e ou ácido fólico causem interferências indesejáveis nas características sensoriais desses produtos; e
(b) as farinhas de milho fabricadas por microempreendedor individual, agricultor familiar, empreendedor familiar rural e empreendimento econômico solidário.
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/fiscalizacao-e-monitoramento/programas-nacionais-de-monitoramento-de-alimentos/enriquecimento-de-farinhas-de-trigo-e-de-milho-perguntas-e-respostas-2018.pdf