Por definição, um produto orgânico é aquele obtido dentro de um sistema orgânico de produção agropecuária – ou a partir de processos extrativistas sustentáveis – com a preocupação de não prejudicar o meio ambiente, não comprometer os recursos naturais e respeitar as características socioeconômicas da comunidade local.
Mas não é só isso. Além de valorizar as espécies locais da flora e da fauna, o produtor orgânico tem outro compromisso importante: cuidar para que todos os envolvidos na produção trabalhem em condições dignas, recebam assistência e tenham seus direitos respeitados.
Outro ponto importantíssimo é o cuidado com a saúde do solo. Não é permitido usar agrotóxicos ou substâncias sintéticas que contaminem o produto ou o meio ambiente e nem cultivar alimentos transgênicos.
Assim, um produto orgânico, seja in natura ou processado, é aquele produzido em conformidade com o sistema orgânico de produção agropecuária e industrial estabelecido pela lei 10.831, de 2003, regulamentada a partir de janeiro de 2011.
As pessoas que consomem produtos orgânicos o fazem por vários motivos: consciência de que as práticas orgânicas ajudam a preservar o meio ambiente, desejo de aproveitar por inteiro os valores nutricionais e saudáveis dos alimentos, vontade de contribuir para a geração de impactos sociais positivos, anseio de deixar um legado positivo para as futuras gerações… Cada consumidor faz suas próprias escolhas. No entanto, precisa ter certeza de que os produtos que pretende adquirir são de fato orgânicos.
É aí que entra o SISORG – Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica administrado pelo Ministério da Agricultura, que controla toda a cadeia de produção orgânica no Brasil. Ele emite um selo oficial, concedido por organismos de avaliação especialmente credenciados para atestar o cumprimento das normas de produção. Este selo deve ser obtido por todos os produtos que pretendem ser comercializados como orgânicos.
Participativo de Garantia, onde produtores, consumidores, técnicos e demais interessados se responsabilizam coletivamente pelo cumprimento das conformidades, e pelo controle social na venda direta, que na prática dispensa os agricultores familiares de apresentarem o selo, desde que abram suas propriedades para verificações e se limitem a comercializar seus produtos diretamente aos consumidores.
Normas estabelecidas em lei
Para ser reconhecido como orgânico, um produto processado não pode conter mais do que 5% de ingredientes não-orgânicos devidamente identificados no rótulo, e que não estejam proibidos pelas regras da produção orgânica. Produtos que tenham até 30% de ingredientes não-orgânicos podem ser identificados como “produto com ingredientes orgânicos”.
Produtos com menos de 70% de ingredientes orgânicos na composição não podem ser chamados de orgânicos e não recebem o Selo SISORG.
Confiabilidade e credibilidade
As certificadoras, portanto, estão no centro do mercado de orgânicos. Elas seguem metodologias rigorosas para inspecionar regularmente todo o sistema de produção, fiscalizando a correta condução das práticas orgânicas ao longo de toda a cadeia produtiva.
E aqui não se trata apenas de evitar o uso de agrotóxicos e outras substâncias sintéticas. Inspeciona-se o uso correto dos insumos, os cuidados com uso da terra, a preservação dos recursos naturais, o manejo inteligente das pragas e a logística, que exige transporte e armazenamento especiais para não haver contágio com os produtos convencionais.
A ideia por trás da agricultura orgânica não é nova. Ela remonta práticas muito antigas herdadas do oriente, que foram aperfeiçoados na Europa a partir do início do século XX.
Fonte original: http://organis.org.br/o-que-e-um-produto-organico/