RIO — O prefeito Marcelo Crivella sancionou nesta quinta-feira a lei de autoria do vereador Jairinho (MDB), que obriga estabelecimentos comerciais a usar canudos de materiais biodegradáveis, recicláveis ou reutilizáveis. O texto, publicado no Diário Oficial do município, prevê multa de R$ 3 mil para quem descumprir. No caso de reincidência, o valor da penalidade sobe para R$ 6 mil. A lei, no entanto, ainda não está em vigor, uma vez que o prefeito vetou o artigo que previa que ele passaria a valer a partir de sua publicação.
De acordo a prefeitura, o prazo previsto pelo projeto não dava prazo suficiente para a adequação, ” impossibilitando a divulgação e o disciplinamento da execução pelo Poder Executivo”. Segundo a prefeitura, agora cabe à Câmara Municipal votar se mantém ou derruba o veto. Somente após esse trâmite é que a Lei segue para regulamentação.
O projeto do vereador foi aprovado em segunda discussão no início de junho. Na ocasião, o único vereador a votar contra foi Leandro Lyra, do Partido NOVO. Antes mesmo da lei, alguns bares e restaurantes já estavam procurando se adequar, utilizando canudos feitos de papel, metal, vidro e até macarrão.
SACOLAS PLÁSTICAS TAMBÉM BANIDAS
No fim de junho, uma lei sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão baniu as sacolas plásticas descartáveis dos supermercados de todo o estado. De autoria do deputado Carlos Minc (PSB), a lei 8006/18 altera as regras para substituição de bolsas plásticas tradicionais em estabelecimentos comerciais, banindo o seu uso por completo, a distribuição e até mesmo a venda delas. Desta forma, elas terão que ser substituídas por bolsas reutilizáveis — que virão nas cores verde e cinza. Elas poderão ser usadas até 60 vezes e serão biodegradáveis, além de poderem ser usadas para depositar o lixo orgânico doméstico.
Com a medida, os novos compartimentos que serão implementados deverão ser compostos por, pelo menos, 51% de material proveniente de fontes renováveis, e resistência de, no mínimo, dez quilos, podendo ser distribuídos gratuitamente ou mediante cobrança de, no máximo, seis centavos por unidade. A substituição para micro e pequenas empresas deverá ser feita em até 18 meses, já os demais estabelecimentos terão 12 meses para se adaptarem.