A nova instrução normativa, a IN nº67 veio para trazer a declaração de nova formulação como obrigatória nos rótulos, assim informando ao consumidor a mesma.
Essa novidade além de alimentos, inclui bebidas, aditivos e ingredientes.
As expressões permitidas de acordo com a situação de cada uma, poderão ser usadas da seguinte maneira:
NOVA FÓRMULA;
NOVA COMPOSIÇÃO; ou
NOVA RECEITA
Essa nova instrução entra em vigor em 01 de Setembro de 2021. E as empresas terão 90 dias após essa data para fazer as modificações em seus rótulos.
Segue a Instrução Normativa na integra. Clique Aqui
Equipe do Rótulos Online
Fonte: https://www.in.gov.br/